Os monitoramentos de solo e água subterrânea numa área com histórico de contaminação ocorrem com a realização de campanhas de amostragem e análises químicas, para avaliar sobre a evolução das concentrações de contaminantes definidos para a área.
Uma Área em Processo de Monitoramento para Encerramento é definida como uma área na qual não foi constatado risco ou na qual as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas de remediação; encontrando-se, portanto, em processo de monitoramento para verificação da permanência das concentrações em níveis aceitáveis.
Assim, os monitoramentos podem ocorrer em duas fases distintas: (1) após uma Investigação Detalhada e Avaliação de Risco em que se descaracterize o risco, não existindo, portanto, a necessidade da implantação de um tipo de intervenção; assim monitoramentos devem ser realizados para confirmar esta condição e viabilizar a reabilitação da área. (2) após uma Remediação que tenha atingido as metas definidas para a área, com o objetivo de verificar se os valores de concentração dos contaminantes permanecem abaixo das metas de remediação definidas.
O monitoramento dos meios impactados é definido por um período de tempo (dado em anos) e uma frequência (dada em meses) a serem fixados pela agência ambiental, considerando as peculiaridades de cada caso.
Geralmente, o monitoramento é definido para ocorrer por um período mínimo de dois anos, e com periodicidade semestral. Para as águas subterrâneas, é definido um monitoramento com periodicidade semestral coincidente com os períodos de maior elevação do nível d´água subterrânea (março e abril) e de menor elevação do nível d´água (setembro e outubro). Porém, os períodos de monitoramento podem ser ampliados ou reduzidos em tempo e frequência, em função da complexidade do caso, por determinação do órgão ambiental.
Caso seja constatada a elevação das concentrações acima das metas de remediação durante o período de monitoramento para encerramento, as medidas destinadas à remediação da área devem ser retomadas.
Encerrado o período de monitoramento estabelecido e tendo sido mantidas as concentrações dos contaminantes abaixo das metas de remediação, a área é classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 420/2009 – “Dispõe sobre critérios e VALORES ORIENTADORES de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.” – Data da legislação: 28/12/2009 – Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
Decisão de Diretoria nº 38, de 07 de fevereiro de 2017. Procedimentos para Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas. CETESB.
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf
Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-010-2017-definicao-das-atividades-potencialmente-geradoras-de-areas-contaminadas.pdf
Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a definição das regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.
http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-011-2017-definicao-das-regioes-prioritarias-e-identificacao-das-areas-contaminadas.pdf
Instrução Técnica nº 39, de agosto de 2019. Dispõe sobre os trâmites administrativos e as atribuições referentes à aplicação da DD 38.
https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2019/08/IT_039.pdf
Decisão de Diretoria N.º 125, de 09 de Dezembro de 2021. Dispõe sobre Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea.
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-125-2021-E-Atualizacao-dos-Valores-Orientadores-paa-solo-e-aguas-subterraneas.pdf
PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 – Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade. Brasília, DF.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562
Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Companhia Ambiental do Estado De São Paulo – CETESB. São Paulo, SP. 2021. (Em atualização) https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/