Biotita

plano de intervenção

É definido com base na Avaliação de Risco e corresponde à proposta de gerenciamento do problema apresentada ao órgão gestor.

As alternativas de ações que poderão ser adotadas para a mitigação dos riscos à saúde ou à ecologia, sendo admitidas compreendem:

    • Ações de controle institucional;
    • Ações de controle de engenharia;
    • Ações de remediação.

Conforme o Decreto 59.263/2013, são admitidas medidas de remediação para tratamento e para contenção dos contaminantes, medidas de controle institucional (havendo exigência de se justificar a necessidade e de obter aprovação) e medidas de engenharia.

Dentre as medidas de remediação, devem ser priorizadas as que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes.

As medidas de remediação para contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de engenharia deverão ser submetidas a uma análise técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção de massa.

Atualmente, está em fase de elaboração a Norma Técnica da ABNT para um Plano de Intervenção e uma das principais orientações da norma será que todo plano de intervenção contenha um Projeto Básico e um Projeto Executivo, visando minimizar desvios de dimensionamento de projetos de remediação.

fluxograma de um plano de intervenção (IPT e BNDES, 2014)
referências:

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 420/2009 – “Dispõe sobre critérios e VALORES ORIENTADORES de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.” – Data da legislação: 28/12/2009 – Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2017/09/resolucao-conama-420-2009-gerenciamento-de-acs.pdf

Decisão de Diretoria nº 38, de 07 de fevereiro de 2017. Procedimentos para Proteção da Qualidade do Solo e Gerenciamento de Áreas Contaminadas. CETESB.
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-038-2017-C.pdf

Resolução SMA nº 10, de 08 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-010-2017-definicao-das-atividades-potencialmente-geradoras-de-areas-contaminadas.pdf

Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a definição das regiões prioritárias para a identificação de áreas contaminadas.
http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/02/resolucao-sma-011-2017-definicao-das-regioes-prioritarias-e-identificacao-das-areas-contaminadas.pdf

Instrução Técnica nº 39, de agosto de 2019. Dispõe sobre os trâmites administrativos e as atribuições referentes à aplicação da DD 38.
https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/17/2019/08/IT_039.pdf

Decisão de Diretoria N.º 125, de 09 de Dezembro de 2021. Dispõe sobre Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea.
https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/DD-125-2021-E-Atualizacao-dos-Valores-Orientadores-paa-solo-e-aguas-subterraneas.pdf

PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 – Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade. Brasília, DF.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562

Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Companhia Ambiental do Estado De São Paulo – CETESB. São Paulo, SP. 2021. (Em atualização) https://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/documentacao/manual-de-gerenciamento-de-areas-contaminadas/introducao-ao-gerenciamento-de-areas-contaminadas/