O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) visa minimizar os riscos à população e ao meio ambiente, com um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção prioritária e mais adequadas.
A partir de uma parceria do Estado de São Paulo com o governo alemão (Cetesb e GIZ) foi elaborado o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, que passou a ser referência em todo o Brasil.
Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a metodologia utilizada no GAC baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. Dessa forma, foram definidos dois processos que constituem a base do GAC denominados: processo de identificação e processo de recuperação.
O processo de identificação de áreas contaminadas tem como objetivo principal a localização das áreas contaminadas, sendo constituído por quatro etapas:
O processo de recuperação de áreas contaminadas tem como objetivo principal a adoção de medidas corretivas nessas áreas que possibilitem recuperá-las para um uso compatível com as metas estabelecidas a ser atingidas após a intervenção, adotando-se dessa forma o princípio da “aptidão para o uso”. Esse processo é constituído por seis etapas:
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 - CETESB (COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)
PROCEDIMENTO PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS DA CETESB
http://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/manual-de-gerenciamento/
Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59263-05.06.2013.html