É definido com base na Avaliação de Risco e corresponde à proposta de gerenciamento do problema apresentada ao órgão gestor.
As alternativas de ações que poderão ser adotadas para a mitigação dos riscos à saúde ou à ecologia, sendo admitidas compreendem:
Ações de controle institucional;
Ações de controle de engenharia;
Ações de remediação.
Conforme o Decreto 59.263/2013, são admitidas medidas de remediação para tratamento e para contenção dos contaminantes, medidas de controle institucional (havendo exigência de se justificar a necessidade e de obter aprovação) e medidas de engenharia.
Dentre as medidas de remediação, devem ser priorizadas as que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes.
As medidas de remediação para contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de engenharia deverão ser submetidas a uma análise técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção de massa.
Atualmente, está em fase de elaboração a Norma Técnica da ABNT para um Plano de Intervenção e uma das principais orientações da norma será que todo plano de intervenção contenha um Projeto Básico e um Projeto Executivo, visando minimizar desvios de dimensionamento de projetos de remediação.
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 - CETESB (COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)
PROCEDIMENTO PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS DA CETESB
http://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/manual-de- gerenciamento/
Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo. 2013.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59263-05.06.2013.html