Investigação Detalhada

Caracteriza e quantifica a contaminação, isto é, avalia a fonte de contaminação e os meios afetados, delimita as plumas de contaminação e determina as dimensões das áreas ou volumes impactados.

A etapa de investigação detalhada é a primeira do processo de recuperação de áreas contaminadas. Dentro desse processo, a etapa de investigação detalhada é de fundamental importância para subsidiar a execução da etapa seguinte de avaliação de riscos e, consequentemente, para a definição das intervenções necessárias na área contaminada.

A metodologia utilizada para execução da etapa de investigação detalhada é semelhante à utilizada para a execução da Investigação Confirmatória.


Escopo básico da Investigação Detalhada

  • Sondagens e amostragem de solo e realização de análises químicas;

  • Instalação de poços de monitoramento de água subterrânea;

  • Amostragem de água subterrânea e realização de análises químicas;

  • Caracterização hidrogeológica (meio físico);

  • Elaboração de mapa de fluxo da água subterrânea (potenciométrico);

  • Avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea;

  • Mapeamento tridimensional das plumas de contaminação das águas subterrâneas;

  • Caracterização da fonte de contaminação;

  • Identificação dos receptores de risco e usuários dos recursos impactados no entorno;

  • Definição de modelo conceitual da Investigação Detalhada;

  • Elaboração de relatório técnico de Investigação Detalhada.


Fluxograma das Etapas de uma Investigação Detalhada


REFERÊNCIAS:

DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 - CETESB (COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)

PROCEDIMENTO PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

http://cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/wp-content/uploads/sites/45/2015/07/DD-103-07-C-E-Procedimento-para-Gerenciamento-de-%C3%81reas-Contaminadas.pdf

MANUAL DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS DA CETESB

http://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/manual-de-gerenciamento/

Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59263-05.06.2013.html

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