Caracteriza e quantifica a contaminação, isto é, avalia a fonte de contaminação e os meios afetados, delimita as plumas de contaminação e determina as dimensões das áreas ou volumes impactados.
A etapa de investigação detalhada é a primeira do processo de recuperação de áreas contaminadas. Dentro desse processo, a etapa de investigação detalhada é de fundamental importância para subsidiar a execução da etapa seguinte de avaliação de riscos e, consequentemente, para a definição das intervenções necessárias na área contaminada.
A metodologia utilizada para execução da etapa de investigação detalhada é semelhante à utilizada para a execução da Investigação Confirmatória.
Sondagens e amostragem de solo e realização de análises químicas;
Instalação de poços de monitoramento de água subterrânea;
Amostragem de água subterrânea e realização de análises químicas;
Caracterização hidrogeológica (meio físico);
Elaboração de mapa de fluxo da água subterrânea (potenciométrico);
Avaliação da qualidade do solo e da água subterrânea;
Mapeamento tridimensional das plumas de contaminação das águas subterrâneas;
Caracterização da fonte de contaminação;
Identificação dos receptores de risco e usuários dos recursos impactados no entorno;
Definição de modelo conceitual da Investigação Detalhada;
Elaboração de relatório técnico de Investigação Detalhada.
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007 - CETESB (COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO)
PROCEDIMENTO PARA GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS DA CETESB
http://areascontaminadas.cetesb.sp.gov.br/manual-de-gerenciamento/
Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo.
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59263-05.06.2013.html